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LeiJuris

Art. 21, § 4º

Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026

incluído pelo Provimento CN n. 243, de 21.7.2026

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O deferimento de qualquer prorrogação prevista neste artigo obriga a Corregedoria do Tribunal de Justiça competente a instituir regime especial de acompanhamento da serventia, com monitoramento periódico da execução do plano de adequação e adoção das medidas de fiscalização necessárias para assegurar o pleno cumprimento das disposições deste Provimento ao término do prazo concedido.
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