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Art. 11

Teletrabalho no TJSP (Resolução TJSP n. 850/2021)

Art. 11

É vedada a participação em teletrabalho aos(às) servidores(as) que:

Art. 11, inciso I

apresentem contraindicações por motivo de saúde, devidamente comprovadas por laudo médico;

Art. 11, inciso II

tenham sofrido penalidade disciplinar nos 2 (dois) anos anteriores à solicitação;

Art. 11, inciso III

tenham sido desligados(as) do teletrabalho nos últimos 6 (seis) meses, nos termos indicados no artigo 19, inciso IV, desta resolução;

Art. 11, inciso IV

tenham sido relotados(as) pelo processo de remoção, nos últimos 6 (seis) meses;

Art. 11, inciso V

não tenham alcançado conceito positivo na avaliação de desempenho mais recente;

Art. 11, inciso VI

estejam no primeiro ano do estágio probatório.

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