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LeiJuris

Art. 10, § 8

Teletrabalho no TJSP (Resolução TJSP n. 850/2021)

Acrescido pela Resolução nº 864/2022

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Deverão permanecer em trabalho presencial até a publicação da autorização do teletrabalho os(as) servidores(as) que o requereram nos termos do Capítulo IV, bem como os(as) abrangidos(as) pelo parágrafo único do artigo 7º, ambos desta Resolução.
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