Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 10, § 8 — Teletrabalho no TJSP (Resolução TJSP n. 850/2021)
Deverão permanecer em trabalho presencial até a publicação da autorização do teletrabalho os(as) servidores(as) que o requereram nos termos do Capítulo IV, bem como os(as) abrangidos(as) pelo parágrafo único do artigo 7º, ambos desta Resolução.