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Art. 10, § 7 — Teletrabalho no TJSP (Resolução TJSP n. 850/2021)
Ficam dispensados(as) da comunicação de teletrabalho à Secretaria de Gestão de Pessoas- SGP, em formato eletrônico, via sistema informatizado, os(as) servidores(as) ocupantes dos cargos de assistente jurídico, assistente judiciário, escrevente técnico judiciário lotado(a) em gabinete de Desembargador(a) e Juiz(a) de Direito Substituto(a) em Segundo Grau, bem como servidores(as) lotados(as) nos gabinetes dos Juízes(as) atendidos pelas Unidades de Processamento Judicial (UPJs).