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LeiJuris

Art. 10, § 1

Teletrabalho no TJSP (Resolução TJSP n. 850/2021)

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A participação do(a) servidor(a) no teletrabalho será informada à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP em até 10 dias úteis da autorização mencionada no caput deste artigo, e vigorará por tempo indeterminado, enquanto presentes as condições estabelecidas nesta Resolução, ou até que ocorra uma das hipóteses de desligamento previstas no artigo 19 deste ato.
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