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Art. 10, § 5 — Teletrabalho no TJSP (Resolução TJSP n. 850/2021)
Decorridos 30 (trinta) dias, contados do início do teletrabalho, a estação de trabalho do(a) servidor(a) disponível nas dependências do Tribunal de Justiça poderá ser desativada, cabendo ao(à) gestor(a) da unidade informar o decurso do tempo à administração do prédio para devolução do equipamento à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, nos termos a serem determinados pela Presidência.