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Art. 12, inciso XII — Teletrabalho no TJSP (Resolução TJSP n. 850/2021)
providenciar e manter, às suas expensas, as estruturas física e tecnológica necessárias ao desempenho das atividades do cargo ou função, atendidos os requisitos mínimos estabelecidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, conforme especificado no Manual de Orientação de Teletrabalho.