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Art. 13 — Teletrabalho no TJSP (Resolução TJSP n. 850/2021)
No caso de descumprimento dos deveres estabelecidos nesta Resolução, ou em caso de denúncia motivada e identificada, o(a) servidor(a) deverá prestar, em 2 (dois) dias úteis, esclarecimentos ao(à) gestor(a) da unidade, que poderá, se for o caso, suspender o teletrabalho, comunicando o fato à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP.