Art. 14
São atribuições da chefia imediata, em conjunto com o(a) gestor(a) da unidade:
Art. 14, inciso I
participar das atividades de orientação e de desenvolvimento gerencial, relacionadas ao teletrabalho, proporcionadas pelo Tribunal de Justiça;
Art. 14, inciso II
elaborar, juntamente com o(a) servidor(a), o plano de trabalho, que deverá contemplar:
Art. 14, inciso II, alínea a
descrição das atividades a serem desempenhadas pelo(a) servidor(a);
Art. 14, inciso II, alínea b
as metas a serem alcançadas;
Art. 14, inciso II, alínea c
a periodicidade em que o(a) servidor(a) em regime de teletrabalho deverá comparecer ao local de trabalho;
Art. 14, inciso II, alínea d
o cronograma de reuniões com a chefia imediata ou gestor(a) da unidade para eventual revisão e ajustes de metas, bem como avaliação do desempenho do(a) servidor(a) no teletrabalho.
Art. 14, inciso III
acompanhar o trabalho e a adaptação do(a) servidor(a) em regime de teletrabalho.
Art. 14, inciso IV
aferir e monitorar o cumprimento das metas estabelecidas, bem como a qualidade do trabalho apresentado;
Art. 14, inciso V
realizar reuniões periódicas com o(a) servidor(a) em teletrabalho.
Art. 14, inciso VI
Acrescido pela Resolução nº 864/2022
garantir a manutenção de equipe em trabalho presencial, adequando, quando necessário, o percentual dos(as) servidores(as) em teletrabalho.
Art. 14, § UNICO
O plano de trabalho de que trata o inciso II poderá ser alterado a qualquer tempo, sempre observado o interesse da Administração.