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Art. 14

Teletrabalho no TJSP (Resolução TJSP n. 850/2021)

Art. 14

São atribuições da chefia imediata, em conjunto com o(a) gestor(a) da unidade:

Art. 14, inciso I

participar das atividades de orientação e de desenvolvimento gerencial, relacionadas ao teletrabalho, proporcionadas pelo Tribunal de Justiça;

Art. 14, inciso II

elaborar, juntamente com o(a) servidor(a), o plano de trabalho, que deverá contemplar:

Art. 14, inciso II, alínea a

descrição das atividades a serem desempenhadas pelo(a) servidor(a);

Art. 14, inciso II, alínea b

as metas a serem alcançadas;

Art. 14, inciso II, alínea c

a periodicidade em que o(a) servidor(a) em regime de teletrabalho deverá comparecer ao local de trabalho;

Art. 14, inciso II, alínea d

o cronograma de reuniões com a chefia imediata ou gestor(a) da unidade para eventual revisão e ajustes de metas, bem como avaliação do desempenho do(a) servidor(a) no teletrabalho.

Art. 14, inciso III

acompanhar o trabalho e a adaptação do(a) servidor(a) em regime de teletrabalho.

Art. 14, inciso IV

aferir e monitorar o cumprimento das metas estabelecidas, bem como a qualidade do trabalho apresentado;

Art. 14, inciso V

realizar reuniões periódicas com o(a) servidor(a) em teletrabalho.

Art. 14, inciso VI

Acrescido pela Resolução nº 864/2022

garantir a manutenção de equipe em trabalho presencial, adequando, quando necessário, o percentual dos(as) servidores(as) em teletrabalho.

Art. 14, § UNICO

O plano de trabalho de que trata o inciso II poderá ser alterado a qualquer tempo, sempre observado o interesse da Administração.

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