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Art. 19, inciso VI — Teletrabalho no TJSP (Resolução TJSP n. 850/2021)
em caso de alteração de posto de trabalho ou do cargo, devendo adotar todos os procedimentos para o teletrabalho se autorizado pelo(a) Magistrado(a) ou gestor(a), exceto se houver dispensa dos procedimentos de teletrabalho (artigo 10, § 7º).