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LeiJuris

Art. 25, § 2

Teletrabalho no TJSP (Resolução TJSP n. 850/2021)

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O piso de 1/3 (um terço) estabelecido no parágrafo anterior não se aplica às comarcas de vara única, em relação às quais deverá ser observada apenas a regra do §1º do art. 24 desta Resolução.
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