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Art. 25, § 2 — Teletrabalho no TJSP (Resolução TJSP n. 850/2021)
O piso de 1/3 (um terço) estabelecido no parágrafo anterior não se aplica às comarcas de vara única, em relação às quais deverá ser observada apenas a regra do §1º do art. 24 desta Resolução.