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Art. 25, § 1 — Teletrabalho no TJSP (Resolução TJSP n. 850/2021)
Sem prejuízo da observância das regras fixadas no artigo anterior quanto ao comparecimento presencial mínimo de cada magistrado(a), o magistrado(a) diretor(a) deverá zelar para que seja garantida, em cada dia útil da escala, a presença de pelo menos 1/3 (um terço) do número total de magistrados(as) em exercício no fórum.