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LeiJuris

Art. 25, § 1

Teletrabalho no TJSP (Resolução TJSP n. 850/2021)

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Sem prejuízo da observância das regras fixadas no artigo anterior quanto ao comparecimento presencial mínimo de cada magistrado(a), o magistrado(a) diretor(a) deverá zelar para que seja garantida, em cada dia útil da escala, a presença de pelo menos 1/3 (um terço) do número total de magistrados(as) em exercício no fórum.
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