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Art. 26, § 2 — Teletrabalho no TJSP (Resolução TJSP n. 850/2021)
O(A) magistrado(a) em regime de teletrabalho deve ter produtividade igual ou superior à média dos(as) magistrados(as) que atuam em Varas de semelhante competência na mesma comarca, ou, tratando-se de vara única ou de vara de competência exclusiva na comarca, igual ou superior à dos(as) magistrados(as) das varas de competência semelhante em comarcas do mesmo porte.