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Art. 27, § 1 — Teletrabalho no TJSP (Resolução TJSP n. 850/2021)
É dever do(a) magistrado(a), quer esteja ou não em regime de teletrabalho, acessar diariamente seu e-mail funcional, presumindo-se como recebidas e lidas as mensagens no primeiro dia útil subsequente ao do envio.