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Art. 33, § 1 — Teletrabalho no TJSP (Resolução TJSP n. 850/2021)
O(A) magistrado(a) e o(a) servidor(a) deverão comunicar à Presidência do Tribunal de Justiça, no prazo de cinco dias, qualquer alteração no seu quadro de saúde ou no de filho(a) ou dependente legal com deficiência, necessidade especial ou doença grave que implique cessação da necessidade de trabalho no regime de condição especial.