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Art. 33, § 2 — Teletrabalho no TJSP (Resolução TJSP n. 850/2021)
Cessada a condição especial de trabalho, aplica-se o período de trânsito definido em lei em caso de necessidade de deslocamento do(a) magistrado(a) ou servidor(a), conforme definido pela Presidência do Tribunal de Justiça;