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Art. 8, § 1 — Teletrabalho no TJSP (Resolução TJSP n. 850/2021)
Não se enquadram no conceito de teletrabalho as atividades que, em virtude da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, já sejam desempenhadas externamente às dependências do órgão ou que, pelas mesmas razões, devam ser executadas exclusivamente nos prédios da Corte.