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Art. 9, inciso VIII — Teletrabalho no TJSP (Resolução TJSP n. 850/2021)
intervalo para almoço, de 30 minutos, admitida a tolerância de até 15 minutos, deverá ocorrer, obrigatoriamente, no período compreendido entre 12h e 14h, sendo vedado nesse período o agendamento de reuniões ou contato com o(a) servidor(a) para qualquer finalidade, salvo situação de urgência;