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Art. 22, § único — Terras Devolutas (Acao Discriminatoria) - Lei n 6.383/1976
Na demarcação observar-se-á, no que couber, o procedimento prescrito nos a 966 do Código de Processo Civil.
Terras Devolutas (Acao Discriminatoria) - Lei n 6.383/1976
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