Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 23, § único — Terras Devolutas (Acao Discriminatoria) - Lei n 6.383/1976
Nas ações em que a União não for parte, dar-se-á, para os efeitos previstos neste artigo, a sua intervenção.
Terras Devolutas (Acao Discriminatoria) - Lei n 6.383/1976
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma