Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 28, § 1º — Terras Devolutas (Acao Discriminatoria) - Lei n 6.383/1976
A autoridade que promover a pesquisa, para fins deste artigo, instruirá o processo de arrecadação com certidão negativa comprobatória da inexistência de domínio particular, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, certidões do Serviço do Patrimônio da União e do órgão estadual competente que comprovem não haver contestação ou reclamação administrativa promovida por terceiros, quanto ao domínio e posse do imóvel.