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Art. 4, § 2º — Terras Devolutas (Acao Discriminatoria) - Lei n 6.383/1976
O edital de convocação conterá a delimitação perimétrica da área a ser discriminada com suas características e será dirigido, nominalmente, a todos os interessados, proprietários, ocupantes, confinantes certos e respectivos cônjuges, bem como aos demais interessados incertos ou desconhecidos.