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LeiJuris

Art. 7

Terras Devolutas (Acao Discriminatoria) - Lei n 6.383/1976

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Encerrado o prazo estabelecido no edital de convocação, o presidente da Comissão Especial, dentro de 30 (trinta) dias improrrogáveis, deverá pronunciar-se sobre as alegações, títulos de domínio, documentos dos interessados e boa-fé das ocupações, mandando lavrar os respectivos termos.
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