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LeiJuris

Art. 24, § 3º

Terras Indigenas (Marco Temporal) - Lei n 14.701/2023

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O ingresso, o trânsito e a permanência de não indígenas não podem ser objeto de cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas. (Promulgação partes vetadas)
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