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Art. 25 — Terras Indigenas (Marco Temporal) - Lei n 14.701/2023
São vedadas a cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza ou a troca pela utilização das estradas, dos equipamentos públicos, das linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocados a serviço do público em terras indígenas. (Promulgação partes vetadas)