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LeiJuris

Art. 26, § 2º

Terras Indigenas (Marco Temporal) - Lei n 14.701/2023

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É permitida a celebração de contratos que visem à cooperação entre indígenas e não indígenas para a realização de atividades econômicas, inclusive agrossilvipastoris, em terras indígenas, desde que: (Promulgação partes vetadas)
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