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LeiJuris

Art. 33, § 3º

Terras Indigenas (Marco Temporal) - Lei n 14.701/2023

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Para os fins desta Lei, considera-se renitente esbulho o efetivo conflito possessório, iniciado no passado e persistente até o marco demarcatório temporal da data de promulgação da Constituição Federal, materializado por circunstâncias de fato ou por controvérsia possessória judicializada.
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