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LeiJuris

Art. 2

Titulos de Credito Comercial - Lei n 6.840/1980

Art. 2

A aplicação de crédito decorrente da operação de que trata o artigo anterior poderá ser ajustada em orçamento assinado pelo financiado e autenticado pela instituição financeira, dele devendo constar expressamente qualquer alteração que convencionarem.

Art. 2, § único

Na hipótese deste artigo, far-se-á, na cédula, menção do orçamento, que a ela ficará vinculado.

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