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LeiJuris

Art. 14-A, § 6

Trabalho Rural - Lei n 5.889/1973

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A não inclusão do trabalhador na GFIP pressupõe a inexistência de contratação na forma deste artigo, sem prejuízo de comprovação, por qualquer meio admitido em direito, da existência de relação jurídica diversa.
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