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LeiJuris

Art. 17, § 4º

Transação Tributária Federal — Lei nº 13.988/2020

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Na hipótese de transação que envolva pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, a redução máxima de que trata o § 2º deste artigo será de até 70% (setenta por cento), com ampliação do prazo máximo de quitação para até 145 (cento e quarenta e cinco) meses, respeitado o disposto no § 11 do da Constituição Federal.
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