Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 17, § 4º — Transação Tributária Federal — Lei nº 13.988/2020
Na hipótese de transação que envolva pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, a redução máxima de que trata o § 2º deste artigo será de até 70% (setenta por cento), com ampliação do prazo máximo de quitação para até 145 (cento e quarenta e cinco) meses, respeitado o disposto no § 11 do da Constituição Federal.