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Art. 22-C, § 2º, inciso I — Transação Tributária Federal — Lei nº 13.988/2020
a delimitação, com base em critérios objetivos, do grupo ou universo de devedores alcançado, observados os princípios da isonomia e da impessoalidade, vedado o reconhecimento de relevante interesse regulatório de alcance geral;