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Art. 22-C, § 2º, inciso II — Transação Tributária Federal — Lei nº 13.988/2020
a indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinam o relevante interesse regulatório , considerando, quando possível: a) a manutenção das atividades dos agentes econômicos regulados e do atendimento aos usuários de serviços prestados regulados pela autarquia ou fundação pública federal credora; b) o desempenho da política pública ou dos serviços públicos regulados pela autarquia ou fundação pública federal credora; c) a preservação da função social da regulação, em especial o seu c