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LeiJuris

Art. 11, inciso III

Transporte e Alimentacao de Eleitores - Lei n 6.091/1974

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descumprir a proibição dos artigos 5º, 8º e 10º; Pena - reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa ( art. 302 do Código Eleitoral );
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