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Art. 11, inciso I — Transporte e Alimentacao de Eleitores - Lei n 6.091/1974
descumprir, o responsável por órgão, repartição ou unidade do serviço público, o dever imposto no art. 3º, ou prestar, informação inexata que vise a elidir, total ou parcialmente, a contribuição de que ele trata: Pena - detenção de quinze dias a seis meses e pagamento de 60 a 100 dias - multa;