Tabela de prazos para a prova da OAB: CPC, CPP, CLT e Estatuto da Advocacia
Prazos de processo civil, processo penal, processo do trabalho e do Estatuto da Advocacia, com o artigo de cada um e a exceção quando ela muda a resposta. Todos foram conferidos no texto oficial.
24 prazos · conferidos no texto do Planalto em 07/10/2026
Processo civil: contagem, defesa e recursos
Código de Processo Civil
| Prazo | Para quê | Artigo |
|---|---|---|
| dias úteis | Na contagem de prazo em dias, computam-se somente os dias úteis | CPC, art. 219 |
| 15 dias | Contestação | CPC, art. 335 |
| 15 dias | Interpor recursos e responder a elesAtenção: Exceção: embargos de declaração, na linha abaixo. | CPC, art. 1.003, § 5º |
| 5 dias | Embargos de declaração | CPC, art. 1.023 |
| em dobro | Todas as manifestações processuais da Fazenda Pública | CPC, art. 183 |
| em dobro | Litisconsortes com procuradores diferentes, de escritórios de advocacia distintosAtenção: Não se aplica aos processos em autos eletrônicos (§ 2º). | CPC, art. 229 |
Processo civil: execução e rescisória
Código de Processo Civil
| Prazo | Para quê | Artigo |
|---|---|---|
| 15 dias | Pagar o débito no cumprimento de sentença | CPC, art. 523 |
| 15 dias | Embargos à execução | CPC, art. 915 |
| 2 anos | Ação rescisória | CPC, art. 975 |
Processo penal: do inquérito aos recursos
Código de Processo Penal
| Prazo | Para quê | Artigo |
|---|---|---|
| 10 dias | Conclusão do inquérito com o indiciado presoAtenção: Com o indiciado solto, 30 dias. | CPP, art. 10 |
| 5 dias | Oferecimento da denúncia com o réu preso | CPP, art. 46 |
| 10 dias | Resposta à acusação, por escrito | CPP, art. 396 |
| 5 dias | Apelação | CPP, art. 593 |
| 8 dias | Razões da apelação, para cada parteAtenção: Nos processos de contravenção, 3 dias. | CPP, art. 600 |
| 5 dias | Recurso em sentido estrito | CPP, art. 586 |
| 2 dias | Embargos de declaração, contados da publicação do acórdão | CPP, art. 619 |
| 6 meses | Queixa ou representação, contados do dia em que o ofendido vier a saber quem é o autor do crime | CPP, art. 38 |
Mandado de segurança
Lei 12.016/2009
| Prazo | Para quê | Artigo |
|---|---|---|
| 120 dias | Prazo para impetrar, contado da ciência, pelo interessado, do ato impugnado | Lei 12.016, art. 23 |
Processo do trabalho
CLT
| Prazo | Para quê | Artigo |
|---|---|---|
| dias úteis | Contagem dos prazos processuais trabalhistas | CLT, art. 775 |
| 8 dias | Recurso ordinário | CLT, art. 895 |
| 5 dias | Embargos de declaração | CLT, art. 897-A |
Estatuto da Advocacia
Lei 8.906/1994
| Prazo | Para quê | Artigo |
|---|---|---|
| 5 anos | Prescrição da pretensão à punibilidade das infrações disciplinares, contados da constatação oficial do fato | Lei 8.906, art. 43 |
| 5 anos | Prescrição da ação de cobrança de honorários de advogado | Lei 8.906, art. 25 |
| 15 dias | Prazos de manifestação nos processos da OAB, inclusive para interposição de recursos | Lei 8.906, art. 69 |
Como esta tabela foi conferida
Em 07/10/2026, cada linha foi comparada com a frase literal do texto publicado no Planalto, desconsiderando os trechos riscados (revogados). A lei muda: antes da prova, confira a redação vigente nas fontes abaixo.
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