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Simulado da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019)

A Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) entrou de vez nos editais de carreiras policiais, Ministério Público, Magistratura e Defensoria. A cobrança se concentra em três blocos: o elemento subjetivo especial do art. 1º, § 1º — o crime só se configura com a finalidade específica de prejudicar, beneficiar ou por mero capricho ou satisfação pessoal —, a regra de que divergência de interpretação não é crime (§ 2º), e os tipos penais em espécie: decretar prisão fora das hipóteses legais, deixar de comunicar prisão ao juiz, constranger preso a exibição vexatória, violar prerrogativas de advogado, entre outros.

É uma lei que derruba candidato justamente porque a intuição engana: nem todo excesso é crime de abuso — sem a finalidade específica do § 1º, não há tipicidade. As bancas montam enunciados em que a conduta parece abusiva mas falta o elemento subjetivo, ou em que a divergência razoável de interpretação é apresentada como crime. Treinar com o texto literal ao lado da questão ensina a procurar o requisito certo no lugar certo, em vez de responder no sentimento.

No LeiJuris, as questões deste simulado são geradas a partir do texto oficial da Lei 13.869/2019 e cada uma cita o trecho da fonte. Você treina em múltipla escolha, certo/errado, discursiva e oral — formato que interessa a quem mira a prova oral de MP e Magistratura, onde o tema é frequente. Sem promessa de aprovação: prática fiel à letra da lei, com revisão dos erros no próprio dispositivo.

Múltipla escolha

5 alternativas, no estilo da prova

Certo / Errado

modelo CEBRASPE

Discursiva

com espelho de correção

Oral

arguição com roteiro de resposta

Cada questão cita o trecho literal do Lei 13.869/2019 — sem invenção.

Perguntas frequentes

Quando se configura o crime de abuso de autoridade?

Além da conduta típica, o art. 1º, § 1º da Lei 13.869/2019 exige finalidade específica: prejudicar outrem, beneficiar a si ou a terceiro, ou agir por mero capricho ou satisfação pessoal. Sem esse elemento subjetivo especial, não há o crime.

Divergência de interpretação da lei é abuso de autoridade?

Não. O art. 1º, § 2º diz expressamente que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade. É uma das pegadinhas mais cobradas.

As questões citam o artigo da lei?

Sim. Cada questão é ancorada no texto oficial da Lei 13.869/2019 e exibe o trecho literal do dispositivo que fundamenta o gabarito.

Posso treinar de graça?

Sim. Você começa gratuitamente e pode refazer o simulado quantas vezes quiser.

Para quais concursos esse simulado serve?

Carreiras policiais (a lei está em praticamente todo edital desde 2019), Ministério Público, Magistratura, Defensoria e demais carreiras jurídicas.

Pronto pra treinar Abuso de Autoridade?

Questões ancoradas no texto oficial, com revisão dos seus erros. Comece de graça, sem cartão.

Comece grátis — leva 30s