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LeiJuris

Art. 15

Ação Civil Pública

Redação dada pela Lei nº 8.078/1990

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Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o dispositivo, após sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, deverá quem promover a execução da sentença caso a associação autora não a tenha efetuado?

  1. A) A associação autora, não tendo promovido a execução, será a responsável por realizá‑la.
  2. B) Os demais legitimados, excluindo o Ministério Público, poderão promover a execução, mas não têm obrigação alguma.
  3. Não há obrigação de promover a execução enquanto não houver trânsito em julgado da sentença condenatória.
  4. D) O juiz, independentemente da iniciativa da associação, assumirá a execução da sentença.
  5. O Ministério Público deverá promover a execução, sendo facultada igual iniciativa aos demais legitimados.
Ver gabarito

Gabarito: O Ministério Público deverá promover a execução, sendo facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

Trecho da leiDecorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

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