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Art. 2, inciso III

Acessibilidade — Lei nº 10.098/2000

Redação dada pela Lei nº 13.146/2015

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pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
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