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Art. 2, inciso V — Acessibilidade — Lei nº 10.098/2000
acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;
Acessibilidade — Lei nº 10.098/2000
Redação dada pela Lei nº 13.146/2015
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