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LeiJuris

Art. 2, inciso IV

Acessibilidade — Lei nº 10.098/2000

Redação dada pela Lei nº 13.146/2015

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
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