Art. 15
Será constituído Comitê Gestor, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, composto pelos seguintes membros, presidido pelo primeiro e coordenado pelo segundo:
Art. 15, inciso I
Conselheiro Ouvidor do CNJ;
Art. 15, inciso II
Secretário-Geral do CNJ;
Art. 15, inciso III
Diretor-Geral do CNJ;
Art. 15, inciso IV
1 (um) representante da Corregedoria Nacional de Justiça;
Art. 15, inciso V
1 (um) representante do Ministério das Relações Exteriores, indicado pelo Subsecretário-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior; e
Art. 15, inciso VI
revogado pela Resolução n. 392, de 26.5.2021
1 (um) magistrado indicado pelo TRF4, órgão detentor da propriedade intelectual do sistema .