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Art. 7

Apostila da Convenção da Haia — Resolução CNJ nº 228/2016

Art. 7

A apostila deverá estar em conformidade com o modelo constante do Anexo I desta Resolução, apresentando as seguintes características:

Art. 7, inciso I

terá a forma de um quadrado com pelo menos 9 (nove) centímetros de lado;

Art. 7, inciso II

constarão do cabeçalho o brasão de Armas da República Federativa do Brasil e a logomarca do CNJ;

Art. 7, inciso III

título apenas em francês "Apostille (Convention de La Haye du 5 octobre 1961)";

Art. 7, inciso IV

campos fixos inscritos, redigidos em português, inglês e francês;

Art. 7, inciso V

indicar o número sequencial e a data de emissão;

Art. 7, inciso VI

constar o nome do signatário do documento público ou, no caso de documentos não assinados, a indicação da autoridade que apôs o selo ou carimbo, juntamente com o cargo ou a função exercida e a instituição que representa;

Art. 7, § 1

incluído pela Resolução n. 392, de 26.5.2021

Os campos 3 (três) e 4 (quatro) serão preenchidos em língua portuguesa, podendo ser acrescidos outros idiomas, mediante apresentação de tradução juramentada do documento original.

Art. 7, § 2

incluído pela Resolução n. 392, de 26.5.2021

A Corregedoria Nacional de Justiça definirá os padrões de segurança, validade e eficácia para a aposição da apostila em documento assinado eletronicamente e da emissão de apostila em meio eletrônico.

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