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LeiJuris

Art. 16, § 2º

Aquisicao de Imovel Rural por Estrangeiro - Lei n 5.709/1971

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No caso de empresas concessionárias de serviço público, que possuam imóveis rurais não vinculados aos fins da concessão, o prazo de conversão das ações será de 3 (três) anos.
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