Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1

Arcabouço Fiscal (Regime Fiscal Sustentável) — LC nº 200

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Fica instituído regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022 , e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do da Constituição Federal.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados