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Art. 1 — Arcabouço Fiscal (Regime Fiscal Sustentável) — LC nº 200
Fica instituído regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022 , e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do da Constituição Federal.