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Art. 5, § 2º, inciso IV — Arcabouço Fiscal (Regime Fiscal Sustentável) — LC nº 200
receitas primárias de que trata o § único do art. 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ;
Arcabouço Fiscal (Regime Fiscal Sustentável) — LC nº 200
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