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Art. 10, § 1º — Armazens Gerais - Decreto n 1.102/1903
Vencido o prazo do deposito, a mercadoria reputar-se-há abandonada, e o armazem geral dará aviso ao depositante, marcando-lhe o prazo de oito dias improrogaveis para a retirada da mercadoria contra entrega do recibo (art. 6º) ou dos titulos emittidos (art. 15). Findo este prazo, que correrá do dia em que o aviso for registrado na Correio, o armazem geral mandará vender a mercadoria por corretor ou leiloeiro, em leilão publico annunciado com antecedencia de tres dias, pelo menos, observando-se as disposições do art. 28, §§ 3º, 4º, 6º e 7º.