Art. 8
Não podem os armazens geraes:
Art. 8, § 1º
Estabelecer preferencia entre os depositantes a respeito de qualquer serviço.
Art. 8, § 2º
Recusar o deposito, excepto: a) si a mercadoria que se desejar armazenar não for tolerada pelo regulamento interno; b) si não houver espaço para a sua accommodação; c) si, em virtude das condições em que ella se achar, puder damnificar as já depositadas.
Art. 8, § 3º
Abater o preço marcado na tarifa, em beneficio de qualquer depositante.
Art. 8, § 4º
Exercer o commercio de mercadorias identicas ás que se propoem receber em deposito, e adquirir, para si ou para outrem, mercadorias expostas á venda em seus estabelecimentos, ainda que seja a pretexto de consumo particular.
Art. 8, § 5º
Emprestar ou fazer, por conta propria ou alheia, qualquer negociação sobre os titulos que emittirem.