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LeiJuris

Art. 29-A, § 1

Benefícios da Previdência Social

Incluído pela Lei nº 10.403, de 8.1.2002

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O INSS terá até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da solicitação do pedido, para fornecer ao segurado as informações previstas no caput deste artigo.
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