Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 29-A, § 4 — Benefícios da Previdência Social
Considera-se extemporânea a inserção de dados decorrentes de documento inicial ou de retificação de dados anteriormente informados, quando o documento ou a retificação, ou a informação retificadora, forem apresentados após os prazos estabelecidos em regulamento.