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Art. 16-A, § 6º, inciso II — Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998
situados na faixa de fronteira de que trata a Lei n 6.634, de 2 de maio de 1979 , ou na faixa de segurança de que trata o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias .